Um plano coletivo de empresarial pode utilizado por organizações do setor público ou privado. A prestação deste serviço não é obrigatória na legislação trabalhista, mas é altamente recomendável.
Desde que comprovada a relação de trabalho com a empresa, a contratação pode atender a todos os colaboradores. Pelo menos 3 funcionários são necessários para assinar um plano coletivo empresarial. As organizações podem escolher uma variedade de opções para os colaboradores e deduzir uma determinada porcentagem dos pagamentos para aqueles que aderem aos planos.
Os planos odontológicos oferecem consultas de rotina e tratamentos em diversas especialidades, objetivando a sua saúde bucal. Em algumas categorias há até mesmo atendimento ortodôntico gratuito.
Apesar de as carências serem regulamentadas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Complementar, de acordo com o número de vidas, alguns contratos podem sair até mesmo com carência zero ou ter uma redução considerável no tempo de espera para atendimentos específicos.
Desconto de valores para planos anuais oferecidos por algumas operadoras/seguradoras garante uma substancial economia na fatura.
Os planos individuais garantem atendimento para você, que vão desde consultas até exames diversos e internação, respeitando a cobertura da categoria contratada e garantindo atendimento de qualidade. Já para aqueles que querem uma cobertura para toda a família, as operadoras/seguradoras oferecem um leque de opções para garantir essa necessidade com qualidade. Para adquirir um plano, seja individual ou familiar, você só precisa ter em mãos:
» Cópia do RG e CPF de todos os beneficiários;
» Comprovante de endereço em nome do titular do plano;
» Documentos que comprovem vinculo familiar, em caso de cônjuges;
Os planos coletivos por adesão atendem, especialmente, pessoas físicas, seja contratando atendimento individual ou familiar. Nessa modalidade o contratante precisa afiliar-se a uma entidade de classe ou sindicato, sem precisar da intermediação de uma empresa.
Com produtos e condições especiais, esses planos acabam oferecendo aos associados coberturas a custos mais acessíveis que os convencionais. Para contratar esse benefício é necessário comprovar o vínculo à entidade de classe, possuir formação acadêmica ou exercer alguma atividade contemplada por essas parcerias.